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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18/2023
Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, por despacho do Ministro da Educação de 11 de março de 2021 e pelo Despacho (genérico do Ministro das Finanças) n.º 6989/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de julho de 2020, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato n.º 21/3905/CA/C, para o fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 180 000,00 (cento e oitenta mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2021 e 2022;
Considerando que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, verifica-se a necessidade de garantir a continuidade da locação dos monoblocos naquela Escola;
Considerando, nessa sequência, ser necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato n.º 21/3905/CA/C, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023 e implicarão um valor global de (euro) 240 285,77 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos pré-fabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 240 285,77 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2021: (euro) 67 210,77 (sessenta e sete mil, duzentos e dez euros e setenta e sete cêntimos);
Em 2022: (euro) 106 505,00 (cento e seis mil, quinhentos e cinco euros);
Em 2023: (euro) 66 570,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta euros).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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