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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 182/2024
Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 97/2021, de 1 de março, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 13 096 000,00 (treze milhões e noventa e seis mil euros), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 21/3928/CA/C, pelo valor de (euro) 12 748 129,09 (doze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove euros e nove cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de conclusão da reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrente da execução do contrato celebrado, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2021 a 2025, período não abrangido pela autorização concedida através da Portaria n.º 97/2021, de 1 de março:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de (euro) 12 748 129,09 (euro) (doze milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove euros e nove cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2021: (euro) 273 126,61 (duzentos e setenta e três mil, cento e vinte e seis euros e sessenta e um cêntimos);
Em 2022: (euro) 1 758 349,04 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove euros e quatro cêntimos);
Em 2023: (euro) 2 548 086,19 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitenta e seis euros e dezanove cêntimos);
Em 2024: (euro) 4 184 725,11 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco euros e onze cêntimos);
Em 2025: (euro) 3 983 842,14 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois euros e catorze cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317306211
