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Ato Original
Portaria n.º 183/75
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.