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Ato Original
Portaria n.º 183/74
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica:
No quadro do pessoal afecto à rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 68.º, n.º 1, alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação, a descrição «1 conselheiro suplente» é alterada para «1 conselheiro».
Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.