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Ato Original
Portaria n.º 18501
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria n.º 14636, de 2 de Dezembro de 1953, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um arquivista, dois dactilógrafos, dois contínuos, um porteiro e um motorista.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Maio de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.