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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 186/78
de 5 de Abril
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/77, de 22 de Março, introduzir a seguinte alteração no quadro do pessoal civil do Exército anexo à Portaria n.º 12/78, de 10 de Janeiro:
Onde se lê:
deve ler-se:
Estado-Maior do Exército, 17 de Março de 1978. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante General, Alfredo Teixeira Tello, general.