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Ato Original
Portaria n.º 18758
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 2) da Portaria n.º 18651, de 11 de Agosto de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
2) Membros da delegação prestando nela serviço privativo: um ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou um conselheiro de legação; três funcionários do quadro diplomático ou consular de qualquer categoria de entre os primeiros, segundos e terceiros-secretários de legação, cônsules de 2.ª ou 3.ª classe, e um secretário privativo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.