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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 188/2024
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.
O subsistema Subsídio por Suspensão da Atividade na Cultura (SAA) suporta a operacionalização e gestão deste subsídio, disponibilizando serviços digitais de nova geração que primam pela inovação, simplificação processual e desmaterialização, de forma a tornar mais eficiente todo o processo de atribuição deste benefício.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder à implementação de uma série de iniciativas no âmbito deste subsistema, as quais consubstanciam, essencialmente, o desenvolvimento de um conjunto de novos serviços, a disponibilizar igualmente na Segurança Social Direta, com vista a completar o âmbito funcional global deste subsistema.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 36 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 1 451 040,00 EUR (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cumpre, assim, proceder à assunção do encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato da aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do subsistema Subsídio por Suspensão da Atividade na Cultura (SAA), ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE), e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 451 040,00 EUR (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023: 61 760,00 EUR (sessenta e um mil, setecentos e sessenta euros);
2024: 498 080,00 EUR (quatrocentos e noventa e oito mil e oitenta euros);
2025: 498 080,00 EUR (quatrocentos e noventa e oito mil e oitenta euros);
2026: 393 120,00 EUR (trezentos e noventa e três mil, cento e vinte euros).
3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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