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Ato Original
Portaria n.º 18813
Tendo a experiência demonstrado a necessidade de reajustar os quadros de pessoal do comando da 3.ª região aérea e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028, de 31 de Outubro de 1960, seja substituído, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Comando da 3.ª região aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
B) Sargentos e sargentos milicianos
C) Pessoal civil contratado
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.