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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 18826
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo da província de Macau, o seguinte:
1.º Ao quadro da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau, aprovado pela Portaria n.º 17907, de 19 de Agosto de 1960, é aumentado o seguinte pessoal:
2 agentes de 1.ª classe.
3 agentes de 2.ª classe.
2 agentes motoristas.
1 terceiro-oficial.
1 aspirante.
3 serventes.
2.º Os agentes auxiliares de 2.ª classe que as exigências do serviço exigirem poderão ser contratados além do quadro, nos termos do n.º 5.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1961.
3.º O provimento dos lugares criados por este diploma poderá ser efectuado nos termos do n.º 9.º do artigo 36.º do diploma citado no número anterior.
4.º Todo o mais pessoal extraordinário que se mostrar necessário poderá ser admitido por despacho ministerial, nos termos do n.º 2.º do artigo 11.º do mesmo diploma, sob proposta do governador da província de Macau.
5.º É concedido ao governador da província de Macau autorização para instituir o Cofre da Polícia Judiciária da respectiva província, a que se refere o n.º 7.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960.
6.º Fica o governador de Macau autorizado a inscrever no orçamento para 1962 as verbas necessárias à execução deste diploma.
Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.