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Ato Original
Portaria n.º 18884
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 2 por mil a taxa para o ano económico de 1962, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos, apurado no ano anterior.
Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.