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Ato Original
Portaria n.º 19166
Convindo constituir na 3.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Maio de 1962, uma delegação da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea.
2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Delegação da Direcção do Serviço de Saúde
A) Oficiais e oficiais milicianos
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
C) Pessoal civil contratado
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.