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Ato Original
Portaria n.º 19280
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos Económicos findos.
Ministério do Ultramar 16 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.