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Ato Original
Portaria n.º 19328
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 15212000$00
Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 12000000$00
... 27212000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 27212000$00
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.