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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 194/2025/2
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pretende contratar serviços de comunicações fixas, móveis e dados, por consulta prévia, nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do Acordo-Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas em vigor (AQ-SCU-2024 - lote 1).
O contrato em apreço terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e, por conseguinte, execução financeira em mais de um ano económico.
O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo de 610 735,62 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.
Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e repartição dos encargos orçamentais
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de comunicações fixas, móveis e dados, ao abrigo do Acordo-Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas (AQ-SCU), por um período de 24 (vinte e quatro) meses, até ao montante máximo de 610 735,62 € (seiscentos e dez mil, setecentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos resultantes dos contratos a celebrar não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 229 025,86 € (duzentos e vinte e nove mil e vinte e cinco euros e oitenta e seis cêntimos);
b) 2026 - 305 367,81 € (trezentos e cinco mil, trezentos e sessenta e sete euros e oitenta e um cêntimos);
c) 2027 - 76 341,95 € (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e um euros e noventa e cinco cêntimos).
2 - O montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318769113
