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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 196/2008
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da missão militar de apoio às iniciativas diplomáticas para a paz, promovidas pela União Europeia na Republica Democrática do Congo - EUSEC RD Congo -, em que Portugal participa com dois oficiais do Exército, nos termos da Portaria n.º 60/2005 (2.ª série), de 3 de Junho, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 82, de 21 de Setembro de 2005, prorrogada até Julho de 2007 através da Portaria n.º 968/2006 (2.ª série), de 29 de Maio de 2006, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 112 de 9 de Junho de 2006, e considerando a necessidade de se manter o prolongamento da missão em apreço, o Conselho da União Europeia, através da Acção Comum 2007/406/PESC, de 12 de Junho, reviu o conceito da missão, a fim de viabilizar a consolidação do processo de reforma do sector de segurança naquele país;
A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1 e n.º 2 al. d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º A missão militar portuguesa na EUSEC RD Congo, fixada no n.º 2 da Portaria n.º 960/2005, de 3 de Junho, é prorrogada por um ano e automaticamente por iguais períodos, enquanto se mantiver a resolução da União Europeia.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.
11 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.