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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19702
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial de 3284234$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 10.º «Dívida da província - Para pagamento dos juros de 3,5 por cento, no ano de 1962, do subsídio reembolsável concedido à província pelo Ministério das Finanças ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43701, de 19 de Maio de 1961», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Contribuição comercial e industrial - Industrial (por meio de licenças)», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.