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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19710
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1962:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 100000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 20000$00
... 120000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 120000$00
Esta portaria anula a Portaria n.º 19629, de 11 de Janeiro de 1963.
Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.