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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19747
Considerando que se torna necessário e urgente facultar ao Governo da província de Timor os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos encargos com a aquisição do navio Arbiru;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 939644$55 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 235.º, n.º II), 3) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Pequenos portos e aquisição de embarcações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida igual importância das disponibilidades do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955.
Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.