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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19778
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e do artigo 13.º do Decreto n.º 44064, da mesma data, seja desanexado o cartório notarial do Seixal da Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, e fixados, da seguinte forma, os respectivos quadros do pessoal auxiliar:
Cartório notarial: um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe;
Conservatória do Registo Civil: um terceiro-ajudante.
Ministério da Justiça, 26 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.