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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19934
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial de 800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a participação do Instituto Hidrográfico na expedição oceanográfica ao oceano Índico, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.