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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19941
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 888760$88, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.