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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19983
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 2500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à satisfação dos encargos com grandes reparações e beneficiações das unidades do trem naval dos serviços de marinha, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 1 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.