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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 202/80
de 24 de Abril
A Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a Francisco António Alves Alfacinha os prédios rústicos denominados «Herdade da Freixeira Velha» e «Herdade do Melo».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade de Freixeira Velha», com a matriz cadastral 2-X, da freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade do Melo», com a matriz cadastral 2-G, da freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, pertencentes a Francisco António Alves Alfacinha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.