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Ato Original
Portaria n.º 20292
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado nos artigos 1.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 45269, de 25 de Setembro último, sejam eliminadas, na actual tabela de valores de exportação publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, as rubricas a seguir mencionadas, bem como os correspondentes valores:
Todos os da classe 5.ª
Aço em limas.
Calçado de couro.
Madeira em obra:
Em caixilhos (portas e janelas).
Em solho e forro (aparelhados).
Ministério das Finanças, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.