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Ato Original
Portaria n.º 20334
Tornando-se necessário providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea e convindo harmonizar as disposições do Decreto-Lei n.º 44563, de 11 de Setembro de 1962, com o estabelecido nas Portarias n.º 17124, de 16 de Abril de 1959, e n.º 19777, de 26 de Março de 1963, tendo em atenção o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º O subdirector do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo é piloto aviador ou engenheiro electrotécnico com a patente de coronel ou tenente-coronel.
2.º O subdirector do Serviço de Infra-Estruturas é engenheiro de aeródromo com a patente de coronel ou tenente-coronel.
3.º O subdirector do Serviço de Material é engenheiro aeronáutico ou de armamento com a patente de coronel ou tenente-coronel.
Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.