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Ato Original
Portaria n.º 20399
Pela Portaria n.º 17915, de 25 de Agosto de 1960, foi aumentado de 64 para 96 o número de internos do internato geral dos Hospitais Civis de Lisboa.
Como o referido internato geral tem a duração de dois anos, a cada ano correspondeu um aumento de 16 unidades, do que resultou ter passado de 32 para 48 o número de internos de cada um daqueles anos.
Como todos os internos que terminam o 2.º ano do internato geral têm direito a passar automàticamente ao internato intermédio, torna-se necessário aumentar de 32 para 48, ou seja mais 16 unidades, o número de internos do internato intermédio.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de 32 para 48 o número de internos do internato intermédio do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.