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Ato Original
Portaria n.º 204/2025/2
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção e atualização de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 191/2015, de 29 de junho;
Considerando que no desenvolvimento dessas atribuições, o IEFP, I. P., tem vindo a prosseguir uma estratégia de otimização da rede de infraestruturas afetas ao serviço público de formação profissional, com a melhoria e criação de novos postos de formação, para corresponder às necessidades que se impõem na atual conjuntura;
Considerando que, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento contratual que tem por objeto a contratação de empreitada, na modalidade de conceção-construção, nos termos do artigo 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação com vista à construção do futuro Polo de Formação Profissional de Castelo de Paiva, através de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para empreitada de obra pública, nos termos da alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no setor do investimento C06-i01.02, «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional» - componente C06, «Qualificações e competências», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como Beneficiário Direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado;
Considerando que o concurso público para contratação da empreitada «SFP Castelo de Paiva - Construção do futuro Polo de Formação - PRR», terá execução em anos diferentes ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 270 dias, e com um preço base de 9 875 000,00 € (nove milhões oitocentos e setenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, se está perante uma autorização de despesa cuja competência é do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, por se tratar de despesa inferior a 10 000 000,00 €;
Considerando que, se está perante uma assunção de encargos plurianuais que, de acordo com n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, fica dispensada de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto;
Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela Direção-Geral do Orçamento;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir o encargo até ao montante máximo global de 9 875 000,00 € (nove milhões oitocentos e setenta e cinco mil Euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com vista à celebração do contrato da empreitada para construção do futuro Polo de Formação Profissional de Castelo de Paiva, assumindo nos anos de 2025 e 2026, os encargos plurianuais deste contrato, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2025: 2 100 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor);
b) Ano de 2026: 7 775 000,00 € (a que acresce o IVA à taxa legal em vigor).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da execução dos procedimentos referidos no n.º 1 são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o IEFP, I. P., em 7 de setembro de 2021.
4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
10 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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