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Ato Original
Portaria n.º 20633
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser utilizado o saldo da dotação atribuída, no programa de financiamento do II Plano de Fomento de 1963, a «Comunicações e transportes - Portos - Outros portos e aquisição de embarcações» no reforço da dotação consignada ao mesmo objectivo no programa aprovado para o ano em curso:
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 216192$10, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 282.º-A, n.º III, n.º 2), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959) - Comunicações e transportes - Portos - Outros portos e aquisição de embarcações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.