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Ato Original
Portaria n.º 20648
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria n.º 20293, de 3 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - dois arquivistas, um dos quais do Ministério do Exército, dois funcionários em serviço privativo, de qualquer categoria, entre arquivista, escriturário ou dactilógrafo, dois contínuos, um porteiro e um motorista.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 26 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.