Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20293
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 3) da Portaria n.º 18501, de 31 de Maio de 1961, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - dois arquivistas, um dos quais do quadro do Ministério do Exército, dois dactilógrafos, dois contínuos, um porteiro e um motorista.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 3 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.