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Ato Original
Portaria n.º 20711
Mostrando-se necessário regular a forma de substituição do presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, ao abrigo do § 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 45546, de 25 de Janeiro do corrente ano, que o presidente do conselho administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal do mesmo conselho nomeado por livre escolha do Ministro da Economia, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39035, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45151.
Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Agosto de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.