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Ato Original
Portaria n.º 20722
Considerando que não houve possibilidade de se atribuírem pela dotação própria do II Plano de Fomento da província de Moçambique aos Estudos Gerais Universitários os recursos indispensáveis à satisfação de encargos provenientes da continuação da construção das instalações e do apetrechamento;
Atendendo a que, para o efeito, se estabeleceu um plano que consiste na construção sucessiva de institutos básicos das ciências fundamentais e seu apetrechamento, destacando-se de entre eles os de Física, Química e Ciências Naturais, com prioridade para a Física;
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral daquela província;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 24 de Julho finda:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 20000000$00, destinado à satisfação de encargos com «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas».
Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.