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Ato Original
Portaria n.º 20754
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1963 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa em vigor;
Tendo em vasta a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Junho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 248498$10, destinado a reforçar com estas importâncias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 282.º-A «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Fomento agro-pecuário» ... 199260$00
IV) «Instrução e saúde»:
3) «Combate às endemias» ... 49238$10
... 248498$10
Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.