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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 20926
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos da parte final do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:
a) Que seja criada e posta em circulação uma série de bilhetes-postais simples, da taxa de $50, denominada «Fardamentos do Exército Português», constituída por 24 modelos de fardamentos usados desde o século XVI até à actualidade;
b) O rosto do bilhete-postal é dividido em duas zonas, com 56 mm a da esquerda e 93 mm a da direita, pelos dizeres: «Emissão da Iniciativa do Serviço de Publicações da M. P.».
Na zona da direita figura o postilhão, as palavras «Bilhete-Postal» e as cinco linhas para endereço, com as mesmas características do bilhete-postal ordinário em vigor.
A zona da esquerda, tendo ao alto as palavras «Exército Português», contém o desenho da figura ostentando o fardamento correspondente à época que junto dela vai indicada.
Na parte inferior, uma zona em branco, com a altura de 22 mm, é reservada à indicação do remetente;
c) O verso destes bilhetes-postais destina-se inteiramente à correspondência.
Ministério das Comunicações, 23 de Novembro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da silva Ribeiro.