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Ato Original
Portaria n.º 21/2024
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, tendo sido celebrado em 2023 o Contrato n.º 45/2023, no valor de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 39/DPIE/2020.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 823/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, para os anos de 2022 e 2023.
Considerando que, até ao términos do ano de 2023, não irá ser possível findar a referida empreitada, sendo que deverá ser prorrogado o seu prazo de execução, que se estenderá até ao primeiro trimestre de 2024, torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 823/2022.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2022 - 0,00 EUR;
b) 2023 - 125 888,50 EUR;
c) 2024 - 148 068,34 EUR.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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