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Ato Original
Portaria n.º 21003
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número NP-379, a seguinte norma provisória:
P-379 - Gesso. Granulometria.
Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.