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Ato Original
Portaria n.º 212/75
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 325/73, de 10 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.