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Ato Original
Portaria n.º 21251
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 200000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 50524000$00
Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findo nos termos do n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 10500000$00
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 70000000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 24750000$00
... 355774000$00
Receita extraordinária:
Contribuição da província ... 25000000$00
... 380774000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 355774000$00
Despesa extraordinária:
Total da despesa ... 25000000$00
... 380774000$00
(nota a) Inclui 24750000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.