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Ato Original
Portaria n.º 213/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., agora Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i03.06 - Requalificar instalações e equipamentos da psiquiatria forense, que se inclui no investimento C01-i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e Implementação da Estratégia para as Demências, enquadrado na Componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto. Considerando que a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 10 563 113,04 EUR (dez milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e treze euros e quatro cêntimos), abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 8 587 896,78 EUR (oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis euros e setenta e oito cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do investimento atrás referido.
2 - Os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 5 791 251,00 EUR, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 2 796 645,78 EUR, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Determinar que os encargos referidos nos n.os 1 e 2 são financiados por verbas do PRR no montante global de 5 791 251,00 EUR, e por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., no montante de 2 796 645,78 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., de 17 de maio de 2022.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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