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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21308
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar o novo impresso modelo C. P. - D 84, anexo à presente portaria, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e que substitui o modelo aprovado pela Portaria n.º 17849, de 22 de Julho de 1960.
2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.