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Ato Original
Portaria n.º 21318
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 14000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3), alínea c) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Pessoal jornaleiro eventual - Salários», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 15.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.