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Ato Original
Portaria n.º 21342
Considerando que se torna necessário e urgente satisfazer propostas formuladas pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento, aprovado para 1964, no reforço de dotações consignadas a objectivos correspondentes constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento do ano em curso;
Atendendo a que tais reforços se destinam a fazer face a encargos inadiáveis e que estão integralmente realizadas as respectivas coberturas;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 11 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 1599635$38, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar com estas importâncias, as verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 1676.º «Plano Intercalar de Fomento»:
N.º 4), alínea c), 1 «Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos» ... 1593345$78
N.º 6), alínea e) «Transportes e Comunicações - Telecomunicações» ... 6289$60
... 1599635$38
2) Um de 155877$50, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, para dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea b), 3 «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas- Fomento Mineiro (prospecção, etc.)», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 420$50, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 6), alínea d) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela de despesa.
4) Um de 2351214$52, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da Companhia de Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 4), alínea c), 1 «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos», da mesma tabela de despesa.
5) Um de 18362755$90, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:
Capítulo 12.º, artigo 1676.º «Plano Intercalar de Fomento»:
N.º 4), alínea b), 1 «Energia - Cobertura de empreendimentos já realizados - Cambambe» ... 16847316$20
N.º 4), alínea c), 1 «Energia - Aproveitamento do rio Cunene - Estudos» ... 55439$70
N.º 6), alínea d) «Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos» ... 1270000$00
N.º 6), alínea e) «Transportes e comunicações - Telecomunicações» ... 190000$00
... 18362755$90
Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.