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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 214/2007
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.
Ao abrigo dessa disposição, a Prio Advanced Fuels, S. A., requereu tal autorização por ser uma sociedade comercial destinada à compra e venda de combustíveis e biocombustíveis e estar a desenvolver a construção de armazenagem própria em território nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1 - É autorizada a Prio Advanced Fuels, S. A., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2 - A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, por despacho do director-geral de Geologia e Energia, mediante pedido da Prio Advanced Fuels, S. A., a apresentar com a antecedência de dois meses, desde que a empresa demonstre as diligências desenvolvidas que proporcionem, até final dessa prorrogação, a capacidade própria para constituição de reservas adequadas ao seu negócio.
22 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.