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Ato Original
Portaria n.º 21720
As existências actuais de vinho verde da colheita de 1964 revelam-se insuficientes para o abastecimento público do aglomerado urbano do Porto, que constitui a área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que do disposto na Portaria n.º 21589, de 19 de Outubro de 1965, se exceptuem os concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho, nos quais é autorizada a circulação e comércio de vinhos verdes da colheita de 1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.