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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 218/94
de 13 de Abril
O Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Visando responder aos desafios de uma moderna economia de mercado, de que os serviços registrais e notariais constituem um consagrado pilar jurídico-administrativo, e à reforma encetada no domínio da identificação civil, a nova estrutura orgânica implica e requer a estruturação e adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, para a habilitar, em termos de recursos humanos, a dar cumprimento ao número e complexidade crescentes das atribuições cometidas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º São revogados o n.º 11.º e o anexo IX à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, as Portarias n.os 377/89, de 29 de Maio, 147/92, de 10 de Março, e, bem assim, o n.º 1 e o mapa I da Portaria n.º 546/93, de 26 de Maio.
3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro