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Ato Original
Portaria n.º 21910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministros das Finanças e das Comunicações e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1966, o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.