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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 22/98
de 10 de Janeiro
Nos últimos anos tem-se assistido a um desenvolvimento substancial da actividade de investigação no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.
Tornando-se agora imprescindível, para assegurar o normal funcionamento deste Instituto, garantir a permanência no mesmo de pessoal detentor da qualificação adequada, procede-se à criação, no respectivo quadro de pessoal, da carreira de investigação científica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, que seja criada a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovado pela Portaria n.º 448/87, de 28 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 755/89, de 1 de Setembro, 858/92, de 4 de Setembro, e 1016/95, de 21 de Agosto, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia.
Assinada em 5 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães