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Ato Original
Portaria n.º 22134
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria, C. P.-M 3 - Boletim de alterações a introduzir nas folhas de pensões, que substituirá idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 19957, de 22 de Julho de 1963.
2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.
3.º Considerar o mesmo impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.