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Ato Original
Portaria n.º 22150
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-182, a seguinte norma provisória:
P-182 - Cores e sinais convencionais para identificação de fluidos nos encanamentos.
Secretaria de Estado da Industria, 4 de Agosto de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.